SOMOS UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE.
Mas também somos muito mais que isso!

IVA baseado na operação financeira

02 de maio de 2025
Contábeis

O Imposto de Valor Agregado proposto na reforma tributária é essencialmente baseado no âmbito financeiro. Eu tenho falado em sala de aula, cursos e consultorias que realizo sobre este aspecto tão importante e poucas vezes tenho tido êxito. 

Ainda há um link muito forte entre o cenário atual de ICMS/IPI e PIS/COFINS na mente de muitas pessoas nas equipes tributárias. A lógica do ICMS é geográfica. É um tributo que incide no trânsito de bens e fornecimentos de alguns serviços. O IPI acompanha o ICMS e pode ser apurado pela mesma sistemática de compras versus faturamento (ingresso e saída de bens).

A lógica de apuração do IBS e da CBS são bastante distintas dos atuais tributos. Caso não fossem, não chamaríamos de reforma tributária. É tão verdade o que afirmo que o próprio texto da Lei Complementar 214/25 afirma desta forma no artigo décimo sobre o fato gerador: 

 

 Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.

...

§ 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, caso ocorra pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento:

I - na data de pagamento de cada parcela:

a) serão exigidas antecipações dos tributos, calculadas da seguinte forma:

1. a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga;

2. as alíquotas serão aquelas vigentes na data do pagamento de cada parcela;

b) as antecipações de que trata a alínea “a” deste inciso constarão como débitos na apuração;

II - na data do fornecimento:

a) os valores definitivos dos tributos serão calculados da seguinte forma:

1. a base de cálculo será o valor total da operação, incluindo as parcelas pagas antecipadamente;

2. as alíquotas serão aquelas vigentes na data do fornecimento;

b) caso os valores das antecipações sejam inferiores aos definitivos, as diferenças constarão como débitos na apuração; e

c) caso os valores das antecipações sejam superiores aos definitivos, as diferenças serão apropriadas como créditos na apuração.

§ 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, caso não ocorra o fornecimento a que se refere o pagamento, inclusive em decorrência de distrato, o fornecedor poderá apropriar créditos com base no valor das parcelas das antecipações devolvidas.

Notem o cuidado do legislador ao colocar que as parcelas, quando pagas antes do fornecimento, são fatos geradores de IVA. Ao final do artigo em tela, o legislador novamente afirma que caso o fornecimento referente aos pagamentos não se concretize, o fornecedor poderá apropriar créditos da operação não realizada. Esta clareza é cristalina para quem já superou a comparação mental entre os dois sistemas (atual e novo).

Algumas ideias são postas nas conversas que dão conta sobre o desconhecimento de profissionais, abrindo uma boa oportunidade para novos talentos. Pessoas com mente arejada pelas inovações tecnológicas que perceberam a força do novo sistema proposto na reforma. É o caso do split payment que é de fato uma de suas maiores inovações para área tributária para minimizar o esforço de conciliação e redução de riscos. 

Neste sentido vale lembrar, mais uma vez aqui no Portal Contábeis, que o crédito de IBS/CBS se dará pelo pagamento dos tributos vinculados à operação. Ou seja, não é pelo recebimento de documentos fiscais. E tampouco é pelo pagamento do débito pelo fornecedor. O débito do fornecedor é dele. De sua apuração. O crédito tributário de IVA é pelo pagamento (pela compra) destes na operação pelo adquirente (não é pelo destinatário como seria no ICMS).

Vamos avançando juntos nesta caminhada. As descobertas sobre o texto da Lei Complementar 214/25 é constante. A postura desejada para quem almeja lugar de tributarista nos próximos anos é estudar muito e não ter medo de mudanças (radicais como a reforma tributária do consumo).

Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Sócio fundador de uma consultoria focada em processos e sistemas de gestão. Atuo na integração de informações fiscais para gerar melhorias de processos e qualificação no âmbito das obrigações acessórias e tributação. Me encontre no LinkedIn e Instagram por @mauronegruni.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Rua da Emílio Ferdinando Schroeder, 89 - Agronômica

Florianópolis / SC - CEP: 88025-080

Whatsapp

(48) 9 9639-7645

Sitecontabil © 2020 - 2025 | Todos os direitos reservados